TERMOS E Condições

REUNIDOS

De um lado, O CLIENTE conforme o formulário preenchido, como indicado nos termos e condições correspondentes ao pedido de venda enviado ao cliente para assinatura e validação.

De outro lado, Matches Padel Solutions S.L. com NIF B05468491 e endereço registrado na Calle Sagrados Corazones 15, 3º Andar, 28011, Madrid, doravante denominado O PRESTADOR DE SERVIÇOS.

DECLARAM

1. Que a atividade principal do PRESTADOR DE SERVIÇOS é "Organização de partidas de padel" e possui o conhecimento e os equipamentos necessários para fornecer esse tipo de serviço.

2. Que o Cliente é uma empresa que deseja contratar parte dos serviços oferecidos pelo Prestador de Serviços.

3. Que as Partes concordaram em celebrar um contrato de prestação de serviços nos termos estabelecidos neste documento.

4. Que, em virtude das considerações anteriores, as Partes, de suas próprias e espontâneas vontades, concordaram em celebrar este Contrato de Prestação de Serviços (doravante, "o Contrato") sujeito às seguintes cláusulas.

CLÁUSULAS

1. Objeto

Nos termos deste contrato, o PRESTADOR DO SERVIÇO compromete-se a fornecer os seguintes serviços: gerenciar e dinamizar a comunidade por meio da plataforma WhatsApp para a organização de partidas, ladders, encontros, torneios, aulas e ligas, com o objetivo de aumentar o faturamento do clube. Além disso, o PRESTADOR DO SERVIÇO poderá realizar os serviços de recepção virtual, central telefônica e gestão de escola, caso solicitado pelo CLIENTE.

2. Duração

O presente contrato entrará em vigor na data de assinatura do orçamento online e terá a duração estabelecida no ponto 7 Resolução do Contrato.

3. Permanência

O presente contrato será renovado automaticamente a cada mês, salvo aviso prévio por parte do CLIENTE ou do PRESTADOR DO SERVIÇO com antecedência mínima de trinta (30) dias. Caso o período não corresponda a um mês completo, será cobrada a parte proporcional como último pagamento.


          3.1 O clube sem desconto NÃO possui permanência obrigatória; basta informar com a antecedência mencionada acima.
          3.2 O clube com desconto de 10%-30% terá 3 meses de permanência obrigatória. Caso não deseje renovar, será necessário informar antes do início do terceiro mês com desconto.
             3.3 O clube com desconto de 40%-50% por 3 meses será renovado automaticamente por mais 3 meses sem desconto, desde que o aumento de todas as partidas públicas geradas supere o valor da mensalidade paga pelo CLIENTE em número de partidas, comparado aos 3 meses anteriores à assinatura do presente contrato. Caso não deseje renovar, será necessário informar antes do início do sexto mês sem desconto.

3. Remuneração e Método de Pagamento

Como remuneração pelos serviços prestados sob este contrato, o CLIENTE pagará ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, com o valor distribuído da seguinte forma:

  • As budgeted according to the accepted and signed terms and conditions through an online form by the client.

Conforme orçado de acordo com os termos e condições aceitos e assinados através de um formulário online pelo cliente. Este valor não inclui IVA ou qualquer outro imposto similar que possa ser estabelecido, que será pago pelo CLIENTE de acordo com a legislação tributária vigente. Outras obrigações tributárias decorrentes desta relação jurídica serão cumpridas por cada parte de acordo com as leis e disposições aplicáveis.

Este valor será ajustado anualmente de acordo com o aumento determinado pelo IPC.

4. Modificações ou Extensões dos Serviços

Se durante a vigência deste Contrato, o CLIENTE ou o PRESTADOR DE SERVIÇOS considerarem apropriado modificar ou ampliar o Serviço objeto deste Contrato, ambas as partes negociarão o escopo de tais modificações ou ampliações na prestação.

No caso de o CLIENTE ou o PRESTADOR DE SERVIÇOS considerarem apropriado modificar ou alterar o Serviço objeto deste Contrato, enviarão uma proposta por escrito à outra Parte para negociar o novo preço do Serviço com um aviso prévio de 30 dias.

5. Responsabilidade

Qualquer das Partes incorrerá em responsabilidade por quaisquer ações negligentes ou culposas no cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato e que causem dano ou prejuízo à outra Parte. A Parte que tiver que enfrentar qualquer tipo de dano ou prejuízo como resultado das ações da contraparte poderá reclamar uma indenização por tais danos e prejuízos.

Nenhuma das Partes assumirá qualquer responsabilidade pelo não cumprimento ou atraso no cumprimento de quaisquer obrigações sob este Contrato se tal não cumprimento ou atraso resultar de ou for consequência de um caso de força maior ou evento fortuito.

6. Rescisão do Contrato

Sem prejuízo das causas legais, as Partes podem rescindir o Contrato pelos seguintes motivos:

1. Pela vontade de qualquer das Partes com aviso prévio de acordo com os termos e condições aceitos pelo cliente.

Por acordo mútuo das partes..

7. Exclusividade

O CLIENTE reconhece que o PRESTADOR DE SERVIÇOS é o único fornecedor de tecnologia de chatbot do WhatsApp para o Clube durante a vigência deste contrato.

A exclusividade durará até 6 meses após a última renovação do contrato entre o PRESTADOR DE SERVIÇOS e o CLIENTE. Após o término do período de exclusividade, o CLIENTE poderá contratar os serviços de outros fornecedores de tecnologia de chatbot do WhatsApp.

No caso de o CLIENTE contratar os serviços de outro fornecedor de tecnologia de chatbot do WhatsApp durante o período de exclusividade, o PRESTADOR DE SERVIÇOS terá o direito de rescindir imediatamente o contrato e reclamar uma indenização por danos igual ou superior ao valor que teria sido recebido durante esse período de exclusividade de doze meses.

Se o PRESTADOR DO SERVIÇO também fornecer serviços de gestão do chat de partidas do Playtomic (Manager) e a gestão da base de dados do CLIENTE por meio da plataforma WhatsApp para a organização de partidas, ladders, encontros, torneios, aulas e ligas, com o objetivo de aumentar o faturamento do clube, esses serviços também estarão incluídos nesta exclusividade.

8. Confidencialidade

As Partes comprometem-se a respeitar a natureza confidencial das informações trocadas em relação a este Contrato e a não divulgar ou disponibilizar a terceiros sem ter obtido o consentimento prévio por escrito da outra parte, salvo exigido por um tribunal ou outra autoridade competente. Além disso, ambas as partes comprometem-se a tomar precauções para preservar a natureza confidencial das informações confidenciais da outra parte na mesma medida em que fazem com suas próprias Informações Confidenciais.

Assim, cada parte compromete-se a: (i) não divulgar as informações confidenciais; (ii) comunicar as informações confidenciais apenas aos funcionários que, devido à sua função, estejam diretamente envolvidos no desenvolvimento deste Contrato; e (iii) informar seus funcionários sobre a natureza confidencial das informações.

Ambas as partes comprometem-se a respeitar as obrigações decorrentes desta cláusula durante a vigência do contrato, bem como por 2 anos após a sua rescisão ou resolução. Além disso, ao término ou rescisão deste Contrato, cada parte devolverá à outra ou destruirá todos os documentos contendo informações confidenciais da outra parte que tenham sido fornecidos no contexto dos serviços regulados por este Contrato. Em nenhuma circunstância será retida uma cópia de tais documentos.

10. Garantias

O Prestador garante ao Cliente que possui todas as autorizações e licenças necessárias para prestar os Serviços.

10. Inexistência de Relação de Emprego

As Partes estabelecem que, em nenhum momento, haverá uma relação de emprego entre o Prestador e o Cliente. O Prestador declara que o pessoal técnico que prestará o Serviço é contratado de acordo com a Lei e cumpre todas as obrigações legais em matéria laboral.

O Prestador compromete-se a cumprir todas as suas obrigações fiscais e trabalhistas, indenizando o Cliente integralmente. Para tanto, o Cliente poderá exigir do Prestador comprovantes documentais de cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais da administração ou de qualquer terceiro legalmente obrigatório.

11. Cessão

As Partes não poderão ceder sua posição neste Contrato, nem os direitos ou obrigações dele decorrentes em seu favor ou em seu nome, sem o consentimento por escrito da outra Parte.

12. Notificações

Todas as notificações, solicitações, demandas e outras comunicações a serem feitas pelas Partes em relação a este Contrato deverão ser feitas por escrito e serão consideradas devidamente efetuadas quando entregues em mãos ou enviadas por correio certificado para o endereço da outra Parte conforme indicado no cabeçalho deste Contrato, ou para qualquer outro endereço que cada Parte possa indicar para esse fim à outra.

13. Operação da tecnologia da Matches Padel Solutions S.L. na plataforma WhatsApp

O CLIENTE reconhece que a tecnologia do PRESTADOR DE SERVIÇOS opera na plataforma WhatsApp, que é fornecida por um fornecedor externo, e que o PRESTADOR DE SERVIÇOS não tem controle sobre as decisões tomadas por tal fornecedor externo em relação à sua plataforma. O PRESTADOR DE SERVIÇOS não será responsável por qualquer interrupção, restrição ou falha do serviço do WhatsApp ou qualquer outro problema ou limitação imposta ou que possa surgir do uso da tecnologia na plataforma WhatsApp.

O CLIENTE concorda que o uso da tecnologia do PRESTADOR DE SERVIÇOS na plataforma WhatsApp será regido pelos termos e condições do WhatsApp, sendo de responsabilidade do CLIENTE cumprir tais termos e condições. O PRESTADOR DE SERVIÇOS não será responsável por qualquer violação pelo CLIENTE dos termos e condições do WhatsApp, nem pelas consequências disso.

O PRESTADOR DE SERVIÇOS reconhece que os grupos criados pelo CLIENTE na plataforma WhatsApp são de propriedade do CLIENTE. O CLIENTE concorda que os grupos criados na plataforma WhatsApp pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS são de propriedade do PRESTADOR DE SERVIÇOS.

14. Cláusula de Acesso e Integração de Tecnologia

O Clube autoriza Matches Padel Solutions a solicitar acesso às plataformas Syltek e Playtomic, para fins de integração e vinculação da tecnologia fornecida pela Matches Padel Solutions. Esta autorização inclui, mas não se limita a, obtenção de credenciais de acesso, permissões de integração e quaisquer outros requisitos técnicos necessários para estabelecer e manter a ligação tecnológica. O Clube concorda em colaborar e fornecer todas as informações e assistência necessárias para facilitar tal acesso e integração.

15. Proteção de Dados Pessoais

Com o único propósito de manter e gerir a presente relação contratual entre o PRESTADOR DE SERVIÇOS e o CLIENTE e para a correta execução deste contrato, cada parte receberá dados de contato pessoal de funcionários, contratados e clientes da outra parte. A este respeito, cada parte garante que possui legitimidade suficiente para comunicar os dados à outra parte e que cumpre a todo momento com as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 sobre a proteção de indivíduos no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.

17. Não Contratação Pós-Serviço

O CLIENTE compromete-se expressamente a não contratar, direta nem indiretamente, qualquer trabalhador, colaborador, fornecedor ou subcontratado que, no momento da contratação ou nos doze (12) meses anteriores, tenha prestado serviços ao PRESTADOR DE SERVIÇOS no âmbito da execução do presente contrato. Em caso de violação desta cláusula, o CLIENTE obriga-se a pagar ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, a título de penalidade, um montante equivalente a doze (12) remunerações mensais brutas do trabalhador em causa, calculadas com base na remuneração total auferida durante o último mês de prestação de serviços junto do PRESTADOR DE SERVIÇOS. Esta cláusula permanecerá em vigor durante toda a vigência do contrato e pelos doze (12) meses subsequentes à sua cessação, independentemente do motivo.

16. Lei Aplicável e Jurisdição Competente  

O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do território onde o serviço é prestado. As Partes expressam sua concordância com este Contrato, que concedem e assinam em duas cópias igualmente originais, no local e data indicados acima.

17. Ordem de Faturamento

Este documento autoriza Matches Padel Solutions S.L. a cobrar a taxa utilizando o método de pagamento escolhido pelo cliente de acordo com os termos e condições aceitos.

Em caso de devoluções, as despesas geradas por cada recibo serão de €30,00 excluindo IVA a serem pagas pelo cliente.

Pelo prestador:

Samuel Dávila Fernández

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